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Direito do Trabalho

Defesa de empregados e empregadores, do acordo ao processo.

O escritório atua em demandas trabalhistas na defesa de empregados e de empregadores, tanto na esfera extrajudicial quanto perante a Justiça do Trabalho. A atuação parte da análise de documentos como contrato de trabalho, holerites, cartões de ponto e termo de rescisão, para identificar com precisão os direitos envolvidos e os riscos de cada caso.

 

O que o escritório oferece ao empregado

Em favor do empregado, o escritório atua na cobrança de verbas rescisórias não pagas ou pagas a menor, horas extras, intervalos, adicional noturno, adicionais de insalubridade e de periculosidade e depósitos de FGTS em atraso. Atua, ainda, em pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego, equiparação salarial, desvio de função e rescisão indireta, bem como em casos de assédio moral, acidente de trabalho e doença ocupacional.

 

O que o escritório oferece ao empregador

Em favor do empregador, o escritório realiza a defesa em reclamações trabalhistas, em todas as fases recursais, e presta consultoria preventiva para a redução do passivo trabalhista. Elabora, ainda, contratos de trabalho e regulamentos internos e conduz acordos extrajudiciais com homologação pela Justiça do Trabalho.

 

Quando procurar o escritório

O prazo para o empregado ajuizar a ação é de dois anos após o término do contrato, alcançando os cinco anos anteriores ao ajuizamento. Por isso, a análise deve ser feita o quanto antes. Para o empregador, a orientação preventiva reduz riscos antes que se convertam em condenações.

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