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Inventários e Planejamento Sucessório

Inventários, testamentos e organização patrimonial da família.

O inventário é indispensável para a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida. A demora em realizá-lo pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a legislação de cada estado, e impede a venda e a regularização dos bens.

 

O inventário extrajudicial, feito em cartório, costuma ser mais rápido e passou a ser admitido em mais hipóteses, inclusive, em determinadas condições, quando há herdeiros menores ou testamento. O planejamento sucessório, por sua vez, permite organizar a transmissão do patrimônio ainda em vida, com previsibilidade e redução de conflitos entre herdeiros.

 

O que o escritório oferece

O escritório conduz inventários judiciais e extrajudiciais, arrolamentos e sobrepartilhas, além de pedidos de alvará judicial para levantamento de valores deixados pelo falecido. Orienta os herdeiros quanto ao imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCD/ITCMD), promove a regularização de imóveis recebidos por herança e atua em disputas entre herdeiros, inclusive em questões de colação e sonegados.

 

No planejamento sucessório, elabora testamentos e estrutura doações com reserva de usufruto e cláusulas de proteção patrimonial. Quando adequada ao perfil da família, propõe a organização do patrimônio por meio de holding.

 

Quando procurar o escritório

Logo após o falecimento, para evitar multas e preservar o patrimônio, ou em vida, quando houver interesse em organizar a sucessão e prevenir conflitos familiares.

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