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Defesa em Medidas Protetivas

Defesa do requerido na medida protetiva e na ação penal correlata.

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 podem ser concedidas em poucas horas, com base na palavra de quem as requer, e impor ao requerido o afastamento do lar, a proibição de contato e a restrição da convivência com os filhos. O descumprimento constitui crime autônomo, punido com pena de reclusão.

 

O escritório atua na defesa técnica do requerido, com o objetivo de assegurar o contraditório, verificar a necessidade e a proporcionalidade das medidas e orientar o cliente para que o conflito não se agrave. A atuação é integrada às ações de família e à eventual ação penal, pois as três esferas se influenciam mutuamente.

 

O que o escritório oferece

A atuação começa pela análise da decisão que concedeu as medidas e dos fundamentos do pedido, seguida da manifestação e da impugnação nos autos. Quando cabível, o escritório formula pedido de revogação ou de modulação das medidas, inclusive quanto à convivência com os filhos, e interpõe recursos ou impetra habeas corpus contra medidas desproporcionais.

 

O cliente recebe orientação precisa sobre o cumprimento das medidas, de modo a evitar a configuração do crime de descumprimento. O escritório acompanha também o inquérito policial e a ação penal correlata, em atuação coordenada com as ações de divórcio, guarda e alimentos em curso.

 

Quando procurar o escritório

Logo após a intimação da medida, ou assim que houver conhecimento de que um pedido foi formulado. Os primeiros dias são decisivos para a organização das provas e para a correta orientação sobre o que pode e o que não pode ser feito.

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